<p>Jorge Silva, bastonário da Ordem dos Notários, explica que os pais podem deserdar um filho ou filha caso tenham sido vítimas de um crime “de forma dolosa”, ou seja, com intenção, e apenas se houver uma condenação por crime com “moldura penal superior a seis meses”.
https://cnnportugal.iol.pt/videos/e-possivel-deserdar-um-filho-no-caso-de-uma-agressao-mas-so-em-alguns-casos/6901e5e00cf285ab53a6d488