Quer o Tribunal da Concorrência quer, em sede de recurso dessa decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa, negaram razão às empresas recorrentes, aceitando a validade da prova recolhida apesar de tal recolha ter sido caucionada não pelo juiz de instrução, mas pelo MP.
https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/jose-sa-reis/detalhe/concorrencia-e-apreensao-de-correspondencia-novo-round